Aposentadoria por tempo de contribuição acabou?
Entenda o que mudou
APOSENTADORIA
Frederico Braga
4/3/20261 min read
Por muitos anos, a aposentadoria por tempo de contribuição foi a principal forma de se aposentar no Brasil: bastava atingir 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, independentemente da idade. Com a Reforma da Previdência de 2019, essa modalidade deixou de existir para novos pedidos. Mas o que mudou na prática?
O fim da aposentadoria por tempo de contribuição
A partir de novembro de 2019, não é mais possível requerer a aposentadoria apenas pelo tempo de contribuição, sem idade mínima. Quem não havia atingido os requisitos até aquela data precisou se adequar às novas regras.
O que veio no lugar?
A reforma criou a aposentadoria programada, que exige idade mínima combinada com tempo de contribuição. Para ter direito ao benefício integral, é necessário:
65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens;
62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres.
Benefícios calculados com menos tempo de contribuição do que o exigido para a integralidade sofrem redução proporcional.
E quem já contribuía antes da reforma?
Quem já estava no sistema antes de novembro de 2019 tem direito às regras de transição, que funcionam como uma ponte entre as regras antigas e as novas. Existem cinco regras de transição diferentes, cada uma mais vantajosa dependendo do perfil de cada segurado. Por isso, é fundamental analisar individualmente qual delas oferece o melhor resultado.
Pontos de atenção
Muitos trabalhadores desconhecem que ainda podem se beneficiar das regras de transição ou que possuem tempo de contribuição não registrado pelo INSS. Requerer a aposentadoria sem essa análise pode resultar em um benefício menor do que o devido.
O escritório FSB Advogados atua desde 2013 e está pronto para analisar o seu caso e orientá-lo sobre as melhores medidas a tomar.
Se você tem dúvidas sobre as novas regras ou quer saber qual a melhor opção para o seu perfil, entre em contato pelo telefone (51) 9 8156-4542 (WhatsApp) ou pelo e-mail contato@fsbadvogados.com.br.
O primeiro passo para garantir seus direitos é buscar a orientação certa.
